Projeto de Lei
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
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Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de ago, 10:44CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Desenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de jun, 10:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3291/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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