Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir os veículos oficiais de saúde empregados em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário no rol daqueles em relação aos quais não se aplicam infrações por circulação, parada ou estacionamento em desacordo com a legislação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago, 10:42CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Viação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de jun, 11:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3292/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir os veículos oficiais de saúde empregados em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário no rol daqueles em relação aos quais não se aplicam infrações por circulação, parada ou estacionamento em desacordo com a legislação. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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