Projeto de Lei
Dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de set, 00:00CCPRetirado pelo(a) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/09/2024.
06 de set, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3297/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3344/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
26 de ago, 14:35MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3344/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3297/2024 que dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa".
Documento26 de ago, 10:16MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3297/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa".
Documento26 de ago de 2024REQ 3344/2024Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3297/2024 que dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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