Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 11:23CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1788/2025.
04 de set, 11:20CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
03 de set, 15:46CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 15:46CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1788/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de jul, 10:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3307/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.