Projeto de Lei
Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago, 10:19CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de jun, 11:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3310/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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