Projeto de Lei

PL 3319/2024

Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 27 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Alteraçãolei federalcritérioautorizaçãoesteticistacosmetologistaTécnico em estéticaprescriçãoprocedimento estéticoprodutosSaúde estéticaSaúde integrativaÁrea de atuação profissional.

Tramitação 5 andamentos

  1. 12 de set, 10:58CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 417

    Documento
  3. 09 de set, 11:46CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  4. 06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1135/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 27 de ago, 14:26MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3319/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1135/2022
Último andamento
12 de set, 10:58 · Notificações