Projeto de Lei

PL 3323/2026

Veda a utilização de cartão de crédito, Pix parcelado, empréstimos, financiamentos, adiantamentos, limites pré-aprovados, operações de crédito ou quaisquer formas de endividamento para a realização de apostas de quota fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 26 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Economia, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei federalproibiçãoCartão de créditoPagamento Instantâneo (Pix)CréditoBoleto bancárioOperação de créditoApostas de Quota Fixapenalidadediretrizes

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 09:50CDCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3924/2024.

  2. 03 de set, 09:49CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  4. 02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 3924/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 26 de jun, 21:37MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3323/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Veda a utilização de cartão de crédito, Pix parcelado, empréstimos, financiamentos, adiantamentos, limites pré-aprovados, operações de crédito ou quaisquer formas de endividamento para a realização de apostas de quota fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3924/2024
Último andamento
03 de set, 09:50 · Apensação