Projeto de Lei

PL 3343/2023

Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 03 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Língua Brasileira de Sinais (2002)obrigatoriedadeDisciplina (educação)Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)Currículo escolarComponente curricularGraduaçãoSaúdeInstituição de ensino superior privadaInstituição de ensino superior pública.

Tramitação 3 andamentos

  1. 01 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 313

    Documento
  2. 01 de ago, 14:04MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5318/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 03 de jul, 18:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3343/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5318/2019
Último andamento
01 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição