Projeto de Lei
Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 313
Documento01 de ago, 14:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5318/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de jul, 18:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3343/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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