Projeto de Lei
Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 17:32CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 2589/2015, ao qual esta proposição está apensada.
09 de set, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 2589/2015, ao qual esta proposição está apensada.
09 de set, 09:44CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
06 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 07/09/2024 PÁG 26.
Documento06 de set, 13:07MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-190/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de ago, 11:23MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3346/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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