Projeto de Lei
Estabelece o ano de 2030 como meta para o Brasil atingir 100% (cem por cento) de energia elétrica renovável.
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Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
16 de ago, 18:16MESAArquivada
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2594/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Caio Vianna (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.347, de 2023, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, para que possa ter tramitação regimental em separado".
Documento02 de ago, 13:23CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
01 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 330
Documento01 de ago, 14:04MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento03 de jul, 19:29MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3347/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Caio Vianna (PSD/RJ), que "Estabelece o ano de 2030 como meta para o Brasil atingir 100% (cem por cento) de energia elétrica renovável".
Documento16 de ago de 2023REQ 2594/2023Desapensação
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.347, de 2023, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, para que possa ter tramitação regimental em separado.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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