Projeto de Lei
Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.
19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 855.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1911/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de fev, 13:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 335/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências".
Documento03 de set, 15:49CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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