Projeto de Lei

PL 335/2026

Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 05 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Responsabilidade civilresponsabilidade objetivaInstituição financeirafraudeconta bancáriagolpe financeiroconsumidordano moraldano materialdefesa do consumidor.

Tramitação 6 andamentos

  1. 19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.

  2. 19 de mar, 13:01CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 855.

    Documento
  4. 13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1911/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 05 de fev, 13:46MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 335/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências".

    Documento
  6. 03 de set, 15:49CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1911/2025
Último andamento
19 de mar, 13:01 · Apensação