Projeto de Lei

PL 3369/2026

Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CDU Apresentada em 30 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

CriaçãoPolítica Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto SocioambientalparticipaçãocomunidadeProveito econômicoempreendimentodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 08 de set, 11:37CDUAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDU.

  2. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  3. 02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Educação;Trabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 30 de jun, 19:10MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3369/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de set, 11:37 · Recebimento