Projeto de Lei

PL 3378/2023

Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Efeito suspensivojulgamentoInfração de trânsitoRecurso administrativo.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.

  2. 01 de ago, 14:04MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7253/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 04 de jul, 18:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3378/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 7253/2010
Último andamento
02 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição