Projeto de Lei

PL 3378/2024

"Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores"

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 28 de ago de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

Diretrizesporte de armamuniçãouso restritovigilantetransporte de valoresEducação e formação profissionalprofissionalSegurança privada. _ AlteraçãoLei de Segurança Bancária (1983).

Tramitação 3 andamentos

  1. 09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 445

    Documento
  2. 06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8929/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 28 de ago, 18:21MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores'".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8929/2017
Último andamento
09 de set, 00:00 · Publicação de Proposição