Projeto de Lei

PL 3381/2023

Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 04 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Participação nos Lucros das EmpresascálculoImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Participação nos lucrosTrabalhadorParticipação nos resultados.

Tramitação 6 andamentos

  1. 16 de jul, 13:13CPASFTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de dez, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.

  4. 02 de ago, 16:48CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  5. 01 de ago, 14:16MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3972/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 04 de jul, 18:13MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3381/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3972/2008
Último andamento
16 de jul, 13:13 · Notificacao para Publicação Intermediária