Projeto de Lei

PL 3385/2026

Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 01 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018)obrigatoriedadeInstituição financeiratransparênciacontrataçãooperação de créditoconsumidordivulgaçãoCusto Efetivo Total (CET)proibiçãoJuros compostosSandbox regulatórioTransparência algorítmicaprevençãoprática abusivaSuperendividamentoTrabalhador autônomoPessoa de baixa rendacritériocompartilhamento de dados.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  2. 04 de set, 15:31CDCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 01 de jul, 10:31MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3385/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 00:00 · Publicação de Proposição