Projeto de Lei
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
04 de set, 15:31CDCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de jul, 10:31MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3385/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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