Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Inovação, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
18 de ago, 09:56CCTIAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de jul, 10:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3388/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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