Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jun, 22:15CEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
29 de mai, 00:00CEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
28 de mai, 16:07CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1109.
Documento11 de mar, 15:55CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de fev, 14:45MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 339/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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