Projeto de Lei

PL 339/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)proibiçãodivulgaçãoPerfil institucionalEscolaRede pública de ensinoRede privada de ensinoutilizaçãoImagemCriançaRede social digitalaumentoproteçãointegridade

Tramitação 7 andamentos

  1. 16 de jun, 22:15CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 29 de mai, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)

  3. 28 de mai, 16:07CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).

  4. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1109.

    Documento
  5. 11 de mar, 15:55CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CE.

  6. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 05 de fev, 14:45MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 339/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
16 de jun, 22:15 · Encerramento de Prazo