Projeto de Lei

PL 3392/2020

Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.

Arquivada Em PLEN Apresentada em 18 de jun de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e TerrestreConcessionário (administração pública)Permissionário (administração pública)Autorizatária (administração pública)anuênciapagamentocartão de créditocartão de débitopassagem do transporte coletivopedágio.

Tramitação 10 andamentos

  1. 27 de nov, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  2. 26 de nov, 00:00PLENArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 04 de nov, 17:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.

  4. 04 de nov, 17:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.

  5. 21 de mai, 00:00CASPArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.

  6. 14 de abr, 14:44CASPArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1442/2019

  7. 10 de mar, 10:54CTRABArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  8. 04 de dez, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 296.

    Documento
  9. 04 de dez, 09:24MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1442/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  10. 18 de jun, 10:09PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3392/2020, pelo Deputado JHC (PSB-AL), que: "Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que 'Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes' para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1442/2019
Último andamento
27 de nov, 00:00 · Prejudicialidade (Plenário)