Projeto de Lei

PL 3394/2026

Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 01 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Ciência, Tecnologia e Inovação, Direito e Justiça

Palavras-chave

RegulamentaçãoObrigatoriedadeinformaçãoManipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificialassistência jurídicaconsultoria jurídicaprática forensetransparência algorítmicaalgoritmoato processualprocesso judicial eletrônicoauditoriacontratodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  2. 04 de set, 12:59CCTIAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCTI.

  3. 02 de set, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 01 de jul, 10:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3394/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 00:00 · Publicação de Proposição