Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, dispondo sobre o bloqueio de créditos de telefonia móvel inseridos em consequência de ação lesiva ao consumidor, coação ou ameaça de mal injusto e grave por parte de terceiros.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jul, 12:44CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2135/2011
10 de jun, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-2135/2011
01 de jul, 16:26CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
28 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Revejo o despacho aposto ao PL 3.401/2019 para desapensá-lo do PL 2.883/2015 e em seguida, apensá-lo ao PL 2135/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de jun, 16:52CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
25 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
24 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2883/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de jun, 17:30PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3401/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, dispondo sobre o bloqueio de créditos de telefonia móvel inseridos em consequência de ação lesiva ao consumidor, coação ou ameaça de mal injusto e grave por parte de terceiros".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.