Projeto de Lei

PL 3403/2025

Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 15 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Aumento da penaFurtoRouboReceptaçãoProduto eletrônicoEletroeletrônicoSmartphoneTelefone celularTabletNotebook.

Tramitação 4 andamentos

  1. 08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.

  2. 08 de out, 14:34CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3699/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 15 de jul, 11:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3403/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3699/2023
Último andamento
08 de out, 00:00 · Publicação de Proposição