Projeto de Lei
Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
08 de out, 14:34CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3699/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento15 de jul, 11:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3403/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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