Projeto de Lei
Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de out, 14:46CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 28..
Documento21 de out, 07:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3299/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de set, 09:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3405/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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