Projeto de Lei
Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de ago, 19:18CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6813/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de jul, 15:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3406/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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