Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir as entidades privadas com atuação em defesa da vida como legitimadas para intervirem como assistente de acusação nas ações penais públicas, cuja vítima seja menor incapaz, envolvendo os crimes contra a vida e as lesões corporais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 16:24CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
02 de set, 17:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de jul, 14:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3408/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir as entidades privadas com atuação em defesa da vida como legitimadas para intervirem como assistente de acusação nas ações penais públicas, cuja vítima seja menor incapaz, envolvendo os crimes contra a vida e as lesões corporais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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