Projeto de Lei
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 10:15CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 873/2024.
09 de out, 09:55CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-873/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de jul, 14:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3409/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos".
Documento14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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