Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir movimentação da conta vinculada do FGTS no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida e para proibir que o uso do FGTS por um dos membros do casal impeça o exercício do direito do outro em financiamento imobiliário.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 09:53CDUAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Trabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de jul, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3440/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir movimentação da conta vinculada do FGTS no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida e para proibir que o uso do FGTS por um dos membros do casal impeça o exercício do direito do outro em financiamento imobiliário".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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