Projeto de Lei

PL 3465/2024

Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.

Aguardando Parecer Em CE Apresentada em 05 de set de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)obrigatoriedadeatribuiçãoprofessoracompanhamentoorientaçãoestágio curricular supervisionadoprofissionalmagistério.

Tramitação 7 andamentos

  1. 27 de mar, 13:23CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 19 de dez, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)

  3. 18 de dez, 14:08CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).

  4. 14 de nov, 23:39CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  5. 13 de nov, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 301.

    Documento
  6. 12 de nov, 11:02MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 05 de set, 15:30MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3465/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mar, 13:23 · Encerramento de Prazo