Projeto de Lei
Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 13:23CEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
19 de dez, 00:00CEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
18 de dez, 14:08CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
14 de nov, 23:39CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CE.
13 de nov, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 301.
Documento12 de nov, 11:02MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de set, 15:30MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3465/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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