Projeto de Lei

PL 3480/2023

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 10 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)AposentadorRegime Geral de Previdência Social (RGPS)Atividade remuneradaisençãoContribuição previdenciáriadeduçãoSalárioCusteioSeguridade social.

Tramitação 7 andamentos

  1. 30 de abr, 13:37CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015

  2. 17 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 09 de abr, 16:49CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3884/2015

  4. 07 de ago, 10:43CIDOSOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CIDOSO.

  5. 03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 898

    Documento
  6. 02 de ago, 12:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3884/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 10 de jul, 11:49MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3480/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3884/2015
Último andamento
30 de abr, 13:37 · Recebimento