Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de abr, 13:37CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015
17 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 16:49CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3884/2015
07 de ago, 10:43CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 898
Documento02 de ago, 12:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3884/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de jul, 11:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3480/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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