Projeto de Lei
Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
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Altera a Lei nº 15.211, de 17 de Setembro de 2025.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:23CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1138.
Documento10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de fev, 15:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 349/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ), que "Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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