Projeto de Lei

PL 3492/2019

Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.

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Ficha do projeto

Situação oficial
Pronta para Pauta
Apresentada em
12 de jun de 2019
Regime e apreciação

Urgência (Art. 155, RICD)

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Tramitação 68 andamentos

  1. 20 de set de 2023 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3253/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei 1.520/2021 seja desapensado do Projeto de Lei 3.492/2019".

  2. 20 de set de 2023 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1520/2021, por ter sido aprovado o REQ 993/2021 que está apensado ao primeiro.

  3. 19 de set de 2023 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)