Projeto de Lei
Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de nov, 13:26CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
13 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 413.
Documento12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de set, 15:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3498/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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