Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente modificada ou revogada.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
04 de set, 09:21CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
02 de set, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de jul, 17:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3534/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente modificada ou revogada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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