Projeto de Lei
Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3798/2019 (Nº Anterior: PLS 81/2016), ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 275
Documento07 de ago, 13:39CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de ago, 08:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2305/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de jul, 16:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3536/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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