Projeto de Lei

PL 3536/2026

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público.

Em CCP Apresentada em 07 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)critériotipificação de condutaabandonoanimalclínica veterináriapenamultaproibiçãoguarda de animais.

Tramitação 3 andamentos

  1. 04 de set, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  2. 02 de set, 17:06MESA

    Distribuição

    Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 07 de jul, 17:50MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3536/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
04 de set, 00:00 · Publicação de Proposição