Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 10:31CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5537/2019
23 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 213
Documento23 de abr, 14:56CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
23 de abr, 09:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5537/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de fev, 17:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 355/2021, pelo Deputado Nicoletti (PSL/RR), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.