Projeto de Lei
Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5904/2023.
Documento07 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 325
Documento07 de ago, 08:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2518/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de jul, 15:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3565/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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