Projeto de Lei

PL 3565/2023

Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 13 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)crime contra a administração públicacorrupçãorecursos financeiroseducaçãomerenda escolartransporte escolaraumento da pena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-5904/2023.

    Documento
  2. 07 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 325

    Documento
  3. 07 de ago, 08:19MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2518/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 13 de jul, 15:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3565/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2518/2011
Último andamento
18 de dez, 16:07 · Notificação de Apensação