Projeto de Lei
Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 295.
Documento04 de jul, 16:16CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
03 de jul, 15:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de jun, 10:28SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3584/2019, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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