Projeto de Lei

PL 3584/2019

Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 18 de jun de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)inexistênciaespaço físicofilhosempregadoLocal de trabalhoconvêniocrecheressarcimentopagamentoempregadordespesaindenizaçãotrabalhador.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 295.

    Documento
  3. 04 de jul, 16:16CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  4. 03 de jul, 15:09MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 18 de jun, 10:28SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3584/2019, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 7687/2010
Último andamento
18 de dez, 00:00 · Notificações