Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 12:56CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5386/2025.
19 de mar, 12:56CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 873.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5386/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de fev, 18:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 359/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências".
Documento09 de dez, 17:51CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 5386/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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