Projeto de Lei
Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 12:56CSPCCOAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 359/2026 a esta proposição.
13 de mar, 17:27MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 359/2026
Documento09 de dez, 17:51CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
17 de nov, 20:07CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
17 de nov, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
13 de nov, 17:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de out, 13:32MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5386/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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