Projeto de Lei
Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 09:19CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de jul, 16:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3590/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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