Projeto de Lei

PL 3590/2026

Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSPCCO Apresentada em 08 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Justiça

Palavras-chave

alteraçãoMarco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (2026)Lei de Lavagem de Dinheiro (1998)ResponsabilidadeempresaVantagem econômicaOrganização criminosaausênciaprevençãocontroleComplianceobrigatoriedademonitoramentoBeneficiário finaloperaçãoAtividade econômica

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 09:19CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  2. 03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  3. 02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de jul, 16:58MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3590/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 09:19 · Recebimento