Projeto de Lei
Dispõe que instituições de ensino fundamental e médio em disponham de pessoa treinada para realizar teste de glicemia e administrar insulina em crianças e adolescentes portadores de diabetes.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de nov, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de set, 19:01CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-7834/2017
04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 298.
Documento04 de jul, 16:13CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
03 de jul, 15:31MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7834/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de jun, 18:31SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3626/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Dispõe que instituições de ensino fundamental e médio em disponham de pessoa treinada para realizar teste de glicemia e administrar insulina em crianças e adolescentes portadores de diabetes ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.