Projeto de Lei

PL 3649/2024

Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 19 de set de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)cuidador de deficientesbenefício eventualfalecimentopessoa com deficiênciatitularBenefício de Prestação Continuada (BPC)diretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 05 de dez, 17:54CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2782/2021

  2. 22 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.

  3. 22 de out, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), em virtude da apensação do PL 3649/2024., para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 22 de out, 15:30CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  5. 21 de out, 07:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2782/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 19 de set, 14:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3649/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2782/2021
Último andamento
05 de dez, 17:54 · Recebimento