Projeto de Lei
Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
13 de nov, 11:24CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
12 de nov, 11:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de set, 14:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3698/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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