Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:42CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
10 de out, 11:48CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3038/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de ago, 16:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3717/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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