Projeto de Lei
Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras.
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Alteração: Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de out, 15:32CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3760/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de ago, 17:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3718/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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