Projeto de Lei

PL 3718/2025

Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 05 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984.

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalcritériolimitevalorconcessãoisenção tributáriaImposto de Importaçãobagagempassageirobenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de out, 15:32CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

  2. 10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.

  3. 06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3760/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de ago, 17:02MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3718/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3760/2019
Último andamento
10 de out, 15:32 · Recebimento