Projeto de Lei
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
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Altera a Lei n º 10.406 de 2002.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
26 de ago, 17:01CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
25 de ago, 14:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de ago, 09:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3732/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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