Projeto de Lei

PL 3733/2026

Institui a Lei Ponto Seguro, que estabelece normas gerais para a implantação, o funcionamento, a integração e a fiscalização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores que exerçam atividades profissionais em mobilidade contínua, disciplina as responsabilidades das plataformas digitais e das organizações econômicas que coordenem essas atividades, promove o compartilhamento de estruturas com terminais, estabelecimentos privados e concessionárias de infraestrutura e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CVT Apresentada em 15 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

criaçãodiretrizesSaúde do trabalhadorimplantaçãoPonto de paradaMotorista de aplicativoEntregador por aplicativoPlataforma digitalobrigatoriedadedisponibilizaçãoInfraestruturagratuidadeofertaBanheiroÁgua potávelLocal reservadoAlimentaçãoTelefone celularcarga e recargaInternetRede sem fioKit de primeiros socorrosAcessibilidaderestriçãoutilizaçãoDados pessoaisfixaçãoPrazo

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de set, 14:17CVTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  2. 03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  3. 02 de set, 17:08MESA

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes;Desenvolvimento Urbano;Trabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 15 de jul, 17:01MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3733/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Ponto Seguro, que estabelece normas gerais para a implantação, o funcionamento, a integração e a fiscalização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores que exerçam atividades profissionais em mobilidade contínua, disciplina as responsabilidades das plataformas digitais e das organizações econômicas que coordenem essas atividades, promove o compartilhamento de estruturas com terminais, estabelecimentos privados e concessionárias de infraestrutura e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
10 de set, 14:17 · Recebimento