Projeto de Lei

PL 3745/2020

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 10 de jul de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Lei Federalpessoa físicaparcelamentodoaçãoFundo dos Direitos da Criança e do AdolescenteFundo Nacional do IdosodeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pagamentoimposto devidotributação.

Tramitação 6 andamentos

  1. 29 de mar, 19:35CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016

  2. 11 de mar, 16:26CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4210/2020 apensada.

  3. 17 de dez, 13:22MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4210/2020.

    Documento
  4. 10 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.

  5. 09 de dez, 13:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 10 de jul, 16:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3745/2020, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5386/2016
Último andamento
29 de mar, 19:35 · Recebimento