Projeto de Lei

PL 3745/2025

Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 06 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)contratopenhorgarantiacréditosegurança jurídica.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 12:03CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.

  3. 29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 06 de ago, 09:33MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3745/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 12:03 · Recebimento